A blindagem patrimonial consiste no uso de estruturas legais e lícitas (como holdings societárias de administração de bens, doações de quotas com cláusulas restritivas e previdência privada) para resguardar o patrimônio acumulado contra intempéries econômicas de novas operações de negócios ou riscos operacionais ordinários.
O Acordo de Sócios é um instrumento privado paralelo ao contrato social que estabelece regras de conduta societária, como preferência na compra de quotas, cláusulas de não concorrência, drag along, tag along e quóruns deliberativos especiais. Ele evita que desentendimentos de sócios prejudiquem o andamento comercial da empresa.
A elisão fiscal é a economia de tributos obtida de forma absolutamente legal e lícita, estruturada preventivamente antes do fato gerador (ex: holding de locação de bens em substituição à locação por pessoa física). A evasão fiscal, ao contrário, é a supressão ilícita ou sonegação deliberada após a ocorrência do fato gerador, sujeitando a empresa a pesadas multas e processos criminais.
Trata-se da resolução de demandas e conflitos fora do âmbito do poder judiciário. Engloba procedimentos realizados em cartórios de notas, registros públicos ou através de conciliações diretas. As principais vantagens são a celeridade do processo (muitas vezes concluído em semanas, em contraste aos anos do judiciário) e a expressiva economia tributária e de taxas.