A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não é uma exigência restrita a grandes corporações e bancos multinacionais. Com a fiscalização ativa da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), pequenas e médias empresas enfrentam cobranças regulatórias crescentes e exigências contratuais de seus próprios clientes.
Embora a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 traga simplificações administrativas para agentes de tratamento de pequeno porte (como dispensa de indicação de Encarregado de Dados DPO em certas condições), a obrigação de respeitar os direitos dos titulares e garantir a segurança cibernética básica permanece intacta.
"A adequação à LGPD não deve ser vista apenas como um custo regulatório, mas sim como um selo de governança digital que abre portas para fechar contratos comerciais complexos com grandes clientes."
A negligência na conformidade pode resultar não apenas em penalidades administrativas impostas pela ANPD, mas também em perdas de oportunidades comerciais cruciais e riscos de ações de indenização individuais movidas por clientes. A prevenção jurídica ativa é o caminho mais seguro e econômico.
Nosso time societário elabora pareceres e conduz mapeamentos de dados focados em PMEs de forma ágil e segura.
Falar com Beatriz Valente